Health Controls for Leisure Boats that Enter Brazil

Published 13 years ago, updated 6 years ago

Posted 31st May 2010 – updated link to resolution 16 December 2011

This email has been sent to us by Omar Sanchez of Buenos Aires.

From 1st March 2010, there now exists in Brazil a resolution which exempts leisure boats from the Health Controls (Certificate of Free Prática).

As the Coast Guard still continues to require the certificate, below is a copy of the resolution (abstract) to give instead of the certificate. (Ed. The English translation is the one provided to Noonsite). It is advisable to take a printed copy of a summary of the resolution (in Portuguese and English), when visiting the Coast Guard.

The link to the original resolution is at http://portal.anvisa.gov.br, and reads as follows:

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 72, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em territorio nacional, e embarcações que por eles transitem. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 16 de dezembro de 2009, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aprovado o regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos para a promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem, nos termos desta Resolução.

Art. 25. Estão isentas da Solicitação do Certificado de Livre Prática, as embarcações:

I – de esporte e recreio, sem fins comerciais;

II – de pesca, sem fins comerciais;

III – que realizam navegação de apoio portuário e apoio marítimo, exceto as que operem serviços sujeitos a vigilância sanitária;

IV – da Marinha do Brasil ou sob seu convite, utilizadas para fins não comerciais;

V – classificadas como plataformas de estrutura fixa, localizadas em águas sob jurisdição nacional;

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 116. Ficam revogadas a Resolução RDC nº. 217, de 21 novembro de 2001, a Resolução RDC nº. 35, de 08 de fevereiro de 2002, a Resolução RDC nº. 337, de 07 de dezembro de 2005 e a Resolução RDC nº. 89, de 27 de dezembro de 2007, e demais disposições em contrário.

Art. 117. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2010.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

English Translation

Resolution of the Direction Student body

RDC Nº 72, OF 29 OF DECEMBER OF 2009

It makes use on the Regulation Technician whom it aims at to the promotion of the health in the ports of sanitary control installed in national territory, and boats that for the transit. The Direction Student body of the National Agency of Sanitary Monitoring, in the use of the attribution that confers it interpolated proposition IV of article 11 of the Regulation approved for the Decree nº 3,029, of 16 of April of 1999, and in view of made use in interpolated proposition II and §§ 1º and 3º of article 54 of the Internal regulation approved in the terms of the Attached I of Portaria nº 354 of the ANVISA, 11 of August of 2006, republicada I GIVE in it of 21 of August of 2006, in meeting carried through in 16 of December of 2009, adopts the following Resolution of the Direction Student body and I, Director-President, determine its publication:

Art. 1º approved Fica the regulation technician who establish the minimum requirements for the promotion of the health in the ports of sanitary control installed in domestic territory and boats that for them transits, in the terms of this Resolution.

Art. 25. They are exempt of the Request of the Free Certificate of Practical, the boats:

I – of sport and recreation, without commercial ends;

II – of it fishes, without commercial ends;

III – that they carry through navigation of port support and maritime support, except that they operate services citizens the sanitary monitoring;

IV – of the Navy of Brazil or under its invitation, used for not commercial ends;

V – classified as platforms of a fixed structure, located in waters under national jurisdiction;

CHAPTER VII – OF THE FINAL DISPOSALS

Art. 116. They are revoked Resolution RDC nº. 217, of 21 November of 2001,

Resolution RDC nº. 35, of 08 of February of 2002,

Resolution RDC nº. 337, of 07 of December of 2005 and Resolution RDC nº. 89, of 27 of December of 2007, and too many disposals in the opposite.

Art. 117. This Resolution run in the date of its publication producing an effect from 01 of March of 2010.

APPEARED DIRCEU BRÁS BARBANO

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